COMICS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 816308675
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
- Depósito
- 16/08/1991
- Concessão
- 18/05/1993
- Vigência até
- 18/05/2023
Linha do tempo na RPI
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.
- 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120224238 (13/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 04/07/2006 · RPI 1852
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/11/1999 · RPI 1504
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 08/09/1998 · RPI 1446
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 27/01/1998 · RPI 1414
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. MARCIA R. SANTANNA
- 21/01/1997 · RPI 1364
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.: NECHAR ALIMENTOS LTDA(BR/SP) PET(SP) 035372, DE 04/11/96 * INT ROBERTO PARLATO
- 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RICARDO ANTONIO
- 05/01/1993 · RPI 1153
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT RICARDO ANTONIO C DE REZENDE
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RECADO ANTONIO C. DE REZENDE
- 14/04/1992 · RPI 1115
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RICARDO A. C. DE REZENDE