COMGÁS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 770142699
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/06/1977
- Concessão
- 28/07/1992
- Vigência até
- 28/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120123577 (25/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGASProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 30/10/2007 · RPI 1921
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 04/04/2006 · RPI 1839
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/04/2004 · RPI 1735 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO DA RPI 1712, DE 28/10/03, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 28/07/1992 · RPI 1130 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GÁS" POR DECISÃO JUNDICIAL INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA.
- 26/02/1991 · RPI 1056
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GÁS" - POR DECISÃO JUDICIAL. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/04/1988 · RPI 912
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 15/03/1988 · RPI 908
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.