Todos os pedidos com o nome COMFORT ZONE

COMFORT ZONE

824255631
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O que o INPI publicou

Processo
824255631
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
12/12/2001
Concessão
20/09/2016
Vigência até
20/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2687, de 05/07/2022.

  2. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  3. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  5. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Observadas as razões contidas na petição de nº 20080108331, notadamente quanto ao acordo de convivência de marca firmado entre a requerente e a sociedade empresária ?UNILEVER N.V.?. Inserido na especificação o termo ?COM EXPRESSA EXCLUSÃO DE AMACIANTES PARA ROUPAS E PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL?, conforme solicitado pela requerente em petição de nº 20080108331.

  8. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18020021535 (28/05/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: DAVINES S.P.A.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  9. 27/04/2004 · RPI 1738 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. UNILEVER NV (NL)

  10. 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2895. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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