COMETA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812243145
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/10/1985
- Concessão
- 22/09/1992
- Vigência até
- 22/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
- 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130110694 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)Procurador: Village Marcas e Patentes LtdaCessionário: NOBLE BRASIL S.A.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110184702 (09/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NG BIOENERGIA S.A.Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110443843 (14/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDACessionário: NG BIOENERGIA S.A.
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100384845 (28/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CERRADINHO AÇÚCAR, ETANOL E ENERGIA S/A.Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 03/08/2010 · RPI 2065
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 06/11/2007 · RPI 1922
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 18/11/2003 · RPI 1715
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VILAGE ASSES. EMP. S/C LTDA
- 19/05/1992 · RPI 1120
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 28/11/1989 · RPI 997
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.006210457. * JOSÉ RUY LIA
- 16/06/1987 · RPI 869 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 23/12/1986 · RPI 844 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 17/06/1986 · RPI 817
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.