Todos os pedidos com o nome COMETA

COMETA

810888700BUNGE ALIMENTOS S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810888700
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BUNGE ALIMENTOS S/A
UF do titular
SC
Depósito
15/06/1982
Concessão
05/05/1987
Vigência até
05/05/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Em razão da extinção do registro de marca.

  2. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 04/08/2009 · RPI 2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 12/05/2009 · RPI 2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - SANTISTA ALIMENTOS S/A.

  6. 26/08/1997 · RPI 1395

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADV. S/C

  7. 05/09/1995 · RPI 1292

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED S.A. MOINHO SANTISTA INDUSTRIAS GERAIS (BR/SP) * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO

  8. 05/05/1987 · RPI 863 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 09/12/1986 · RPI 842

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 25/03/1986 · RPI 805 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. 29/10/1985 · RPI 784 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. 02/01/1985 · RPI 741

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2455. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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