COMETA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 770201636
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Andre Barros Dreyfuss Calçados - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/07/1977
- Concessão
- 13/12/1983
- Vigência até
- 13/12/2033
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADO(A)S
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADO(A)S.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130251772 (06/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SAPATARIA COMETA - COMERCIALIZAÇÃO DE CALÇADOS LTDA.Procurador: David Merrylees
- 23/10/2007 · RPI 1920
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 02/05/2006 · RPI 1843
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/08/1993 · RPI 1183
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 14/08/1990 · RPI 1028
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 09/01/1990 · RPI 1001
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/11/1988 · RPI 943
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP) PET. (SP) 031232 DE 17/09/87 * INT CARLOS R. GARCIA