Todos os pedidos com o nome COMETA

COMETA

770201636Andre Barros Dreyfuss Calçados - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
770201636
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Andre Barros Dreyfuss Calçados - EPP
UF do titular
SP
Depósito
27/07/1977
Concessão
13/12/1983
Vigência até
13/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADO(A)S

  4. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

  5. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130251772 (06/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SAPATARIA COMETA - COMERCIALIZAÇÃO DE CALÇADOS LTDA.Procurador: David Merrylees

  6. 23/10/2007 · RPI 1920

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 02/05/2006 · RPI 1843

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 03/08/1993 · RPI 1183

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  9. 14/08/1990 · RPI 1028

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 09/01/1990 · RPI 1001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 16/11/1988 · RPI 943

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP) PET. (SP) 031232 DE 17/09/87 * INT CARLOS R. GARCIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2765. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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