COMETA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 004055187
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Indústria e Comércio de Torrefação de Café Jandaia Ltda
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 21/05/1960
- Concessão
- 15/07/1970
- Vigência até
- 15/07/2030
Linha do tempo na RPI
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 06/07/2007 e 06/07/2012.
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130251066 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Aguinaldo MoreiraCessionário: Indústria e Comércio de Torrefação de Café Jandaia Ltda
- 08/05/2012 · RPI 2157
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/09/1999 · RPI 1499
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/04/1990 · RPI 1015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGÕENCIA MODERNA MARCAS E PATENTES LTDA