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COMETA ALUMÍNIO E VIDRO

919389627classe 35ESPELHOS E CRISTAIS DIAMANTE LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
919389627
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
ESPELHOS E CRISTAIS DIAMANTE LTDA
UF do titular
PR
Depósito
11/03/2020
Concessão
08/06/2021
Vigência até
08/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)

  3. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Indeferimento publicado na RPI 2618 de 09/03/2021, por erro formal.

  7. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916615596 (Vidraçaria Cometa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  9. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2756. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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