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COMERCIAL

821947648INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821947648
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS BEIJA FLOR LTDA
UF do titular
RS
Depósito
27/08/1999
Concessão
15/03/2011
Vigência até
15/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o ato recorrido.

  3. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850110041220 (12/12/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13) (spv)Requerente: IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDAProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 18/10/2011 · RPI 2128

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (WB) 810110418483, DE 02/05/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

  5. 11/10/2011 · RPI 2127

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ATLÂNTICO SUL TABACO LTDA

  6. 15/03/2011 · RPI 2097 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 12/09/2006 · RPI 1862

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. IRMAOS ZANOTTA DA CRUZ CIA LTDA.

  8. 06/04/2004 · RPI 1735 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  9. 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2659. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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