COMERCIAL SÃO LUIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815277970
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- COMERCIAL DE FERRAGENS SAO LUIS LTDA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 01/12/1989
- Concessão
- 10/03/1992
- Vigência até
- 10/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120015455 (08/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMERCIAL DE FERRAGENS SAO LUIS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 25/01/2005 · RPI 1777
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/02/1994 · RPI 1210 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSAO DA RPI 1199, DE 23/11/93 POR NAO TER SIDO EXARADO POR DIRETORIA PERMANECE INALTERADA A PUBLICACAO DA RPI 1110 DE 10/03/92 *INT. O PROPRIO
- 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSESSIADOS
- 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COMERCIAL" *INT. O PROPRIO
- 15/10/1991 · RPI 1089
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COMERCIAL" *INT. O PRÓPRIO
- 15/01/1991 · RPI 1050
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COMERCIAL" * INT. O PRÓPRIO