COMERCIAL PAVEI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 917732901
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 15/07/2019
- Concessão
- 14/02/2023
- Vigência até
- 14/02/2033
Linha do tempo na RPI
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Tendo em vista os esclarecimentos trazidos através da Pet.(wb) 850210396472, de 13/09/2021, que não logrou demonstrar relação de grupo econômico e controle entre Recorrente e Recorrida, e que não houve requerimento de transferência que permitisse a passagem de todos os processos em cotejo para a mesma esfera de titularidade, bem como, tendo em vista que o Acordo de Coexistência firmado entre as partes não pode ser aceito, uma vez que os sinais são semelhantes para assinalar os mesmos serviços, deve a Recorrente ? Pavei Artigos para Caça e Pesca EIRELI ? manifestar se deseja prosseguir no exame do pedido de registro nº 917732901, com a exclusão dos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo; Comércio (através de qualquer meio) de munições e projéteis? da respectiva especificação de serviços, a fim de afastar a incidência do artigo 124, XIX, da LPI. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016.
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904729710 (PAVEI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)