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COMERCIAL ESPERANÇA

906267641ATACADO E AUTO SERVIÇO ESPERANÇA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
906267641
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ATACADO E AUTO SERVIÇO ESPERANÇA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
21/05/2013
Concessão
23/10/2018
Vigência até
23/10/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestada a instrução técnica até exame das anterioridades.

  5. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160014978 (26/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ATACADO E AUTO SERVIÇO ESPERANÇA LTDAProcurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- MEDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006561551 (ESPERANÇA) e Processo 609329332 (ESPERANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2860. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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