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COMERCIAL ESPERANÇA

906267633classe 31ATACADO E AUTO SERVIÇO ESPERANÇA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906267633
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
31
Titular
ATACADO E AUTO SERVIÇO ESPERANÇA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
21/05/2013
Concessão
14/08/2018
Vigência até
14/08/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (814673899). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08

  4. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160014984 (26/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ATACADO E AUTO SERVIÇO ESPERANÇA LTDAProcurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- MEDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006561551 (ESPERANÇA) e Processo 609329332 (ESPERANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2484. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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