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COMERCIAL BATISTA

815053479
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O que o INPI publicou

Processo
815053479
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
11/07/1989
Concessão
02/06/1998
Vigência até
02/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SAMUEL RIFF JÚNIOR e nomeado novo representante CAMILA OLIVEIRA CARNEIRO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/12/2009 · RPI 2031

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. SAMUEL RIFF JR.

  7. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT. SAMUEL RIFF JUNIOR

  8. 03/12/1996 · RPI 1357

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT LUIZ A RIFF

  9. 19/10/1993 · RPI 1194

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISAO VINAL DO PEDIDO DE CADCIDADE DO REG 007115717 *INT. SAMUEL RIFF JUNIOR

  10. 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. SAMUEL RIFF JUNIOR

  11. 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007115717 *INT. SAMUEL RIFF JUNIOR

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2516. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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