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COMER E BRINCAR

819588032BRF S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
819588032
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BRF S.A.
UF do titular
SC
Depósito
04/12/1996
Concessão
12/12/2000
Vigência até
12/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130115437 (20/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: O PRÓPRIOCessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.

  5. 12/07/2011 · RPI 2114

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 18/04/2006 · RPI 1841

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SADIA S/A.

  7. 02/04/2002 · RPI 1630

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO

  8. 12/12/2000 · RPI 1562 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 22/06/1999 · RPI 1485

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE MARCA

  10. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CESAR HADDAD

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2636. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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