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COMER E APRENDER

828700796
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O que o INPI publicou

Processo
828700796
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
04/09/2006
Concessão
14/12/2010
Vigência até
14/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110457573 (24/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COMER E APRENDER ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-MEProcurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 06/07/2010 · RPI 2061

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MARTHA FONSECA PASCHOA AMODIO

  6. 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INCLUÍDO O TERMO “DEMONSTRAÇÃO” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E, EXCLUÍDO "PROJETOS" [NCL (8) 42] ", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCE À [ NCL (8) 41].

  7. 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2607. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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