Todos os pedidos com o nome COMENDADOR

COMENDADOR

919739920classe 33Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 33
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O que o INPI publicou

Processo
919739920
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
33
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
20/05/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830722106 (RESERVA DO COMENDADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a apresentação nominativa e figurativa da marca, em virtude de cumprimento de exigência, para fins de adequação às normas vigentes.

  2. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente a imagem da marca, em etiqueta (anexo) separada, apenas com a supressão do termo "cachaça", sem qualquer outra alteração do conjunto originalmente apresentado, observando os requisitos elencados em "imagem digital da marca" no item 3.5.2 do Manual de Marcas.

  3. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista que o referido termo foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001.Em caso afirmativo, reapresente o elemento figurativo da marca, observando as especificações técnicas contidas no manual do usuário, com exclusão da expressão "cachaça".

  4. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2635. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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