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COMENDADOR

200023292classe 24PGF PARTICIPAÇÕES LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200023292
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
24
Titular
PGF PARTICIPAÇÕES LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
21/12/1998
Concessão
25/06/2002
Vigência até
25/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120109863 (25/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PGF PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 02/10/2012 · RPI 2178

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - FA MARINGA LTDA.

  4. 25/06/2002 · RPI 1642

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2688. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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