COME QUIETO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 906928001
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 23/10/2013
- Concessão
- 03/05/2022
- Vigência até
- 03/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra o indeferimento do pedido de registro
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829176845 (COME - QUIETO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)