Todos os pedidos com o nome COME COME

COME COME

814596568COME, COME LTDA - ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814596568
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COME, COME LTDA - ME
UF do titular
PE
Depósito
04/11/1988
Concessão
19/03/1991
Vigência até
19/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110015871 (31/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COME, COME LTDA - MEProcurador: LUIZ ANDRADE RIFFDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

  5. 18/01/2005 · RPI 1776

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO À ÉPOCA INTERPOSTO RECURSO AO SR. MINISTRO.

  6. 16/12/2003 · RPI 1719

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 05/01/1993 · RPI 1153

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    * INT LUIZ ANDRADE RIFF

  8. 14/04/1992 · RPI 1115

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REC. EMPAFF LANCHES LTDA (SP) *INT. LUIZ ANDRADE RIFF

  9. 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ANDRADE RIFF

  10. 13/11/1990 · RPI 1041

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SAMUEL RIFF JUNIOR

  11. 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SAMUEL RIFF JUNIOR

  12. 16/01/1990 · RPI 1002

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT SAMUEL RIFF JUNIOR

  13. 04/07/1989 · RPI 976 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 814548300 * INT. SAMUEL RIFF JÚNIOR

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2488. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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