COME COME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814596568
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COME, COME LTDA - ME
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 04/11/1988
- Concessão
- 19/03/1991
- Vigência até
- 19/03/2021
Linha do tempo na RPI
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110015871 (31/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COME, COME LTDA - MEProcurador: LUIZ ANDRADE RIFFDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
- 18/01/2005 · RPI 1776
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO À ÉPOCA INTERPOSTO RECURSO AO SR. MINISTRO.
- 16/12/2003 · RPI 1719
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/01/1993 · RPI 1153
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
* INT LUIZ ANDRADE RIFF
- 14/04/1992 · RPI 1115
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REC. EMPAFF LANCHES LTDA (SP) *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANDRADE RIFF
- 13/11/1990 · RPI 1041
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SAMUEL RIFF JUNIOR
- 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SAMUEL RIFF JUNIOR
- 16/01/1990 · RPI 1002
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT SAMUEL RIFF JUNIOR
- 04/07/1989 · RPI 976 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 814548300 * INT. SAMUEL RIFF JÚNIOR