COMDADOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820718106
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- COMDADOS COMÉRCIO DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/06/1998
- Concessão
- 17/04/2001
- Vigência até
- 17/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130190257 (03/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COMDADOS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO LTDA - MEProcurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100316536 (26/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COMDADOS COMÉRCIO DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO LTDA MEProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 14/02/2012 · RPI 2145
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/04/2001 · RPI 1580 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 18/08/1998 · RPI 1443 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.