COMCAST
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O que o INPI publicou
- Processo
- 932076025
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- COMCAST CORPORATION
- Depósito
- 28/09/2023
- Concessão
- 24/06/2025
- Vigência até
- 24/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Para que não ocorresse infringência do Artigo 124 inciso XX da LPI, em relação ao registro em vigor de mesma titularidade 911869646 - COMCAST, os itens a seguir foram excluídos da especificação: ?filmes e programas de televisão; filmes, programas de televisão e outros materiais de vídeo e áudio; filmes, vídeos, programação de televisão, música e vídeo, jogos eletrônicos e de computador; Distribuição de programação para sistemas de televisão a cabo, operadoras de sistemas múltiplos a cabo e distribuidores de programação de vídeo multicanal; Produção de programas de televisão a cabo; Serviços de entretenimento, a saber, o fornecimento de programas contínuos ao vivo e pré-gravados nas áreas de comédia, drama, notícias, comentários, esportes e eventos esportivos, distribuídos pela televisão, televisão a cabo, Internet, redes com e sem fio, redes móveis e outras redes de comunicações eletrônicas; Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de uso temporário de videogames não baixáveis; Fornecimento de informações de entretenimento fornecidas por meio de televisão, televisão a cabo, Internet, redes com e sem fio, redes móveis e outras redes de comunicações eletrônicas; Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de informações, análises e recomendações personalizadas relacionadas a películas, filmes, vídeos, programação de televisão, música, vídeo, jogos eletrônicos e de computador e outras atividades e eventos no campo do entretenimento; Fornecimento de conteúdo de mídia audiovisual nas áreas de notícias, entretenimento, esportes, comédia, drama, música e vídeos musicais por meio de um serviço on-line de vídeo sob demanda; Fornecimento de conteúdo de mídia audiovisual nas áreas de notícias, entretenimento, esportes, eventos esportivos, comédia, drama, música e vídeos musicais por meio de televisão, televisão a cabo, Internet, redes com e sem fio, rede móvel e outras redes de comunicações eletrônicas; Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de conteúdo de mídia digital via televisão a cabo, televisão com protocolo de Internet (IPTV), Internet, redes móveis, redes sem fio, redes de fibra ótica e outras redes de comunicações eletrônicas sobre uma ampla variedade de tópicos e assuntos; Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de conteúdo de mídia digital para dispositivos eletrônicos sobre uma ampla variedade de tópicos e assuntos; fornecimento de recurso interativo não baixável para pesquisa, seleção, gerenciamento e gravação de programação de televisão; fornecimento de guias de programação não baixáveis sobre filmes, filmes, vídeos, programação de televisão e música adaptados às preferências de programação dos espectadores; serviços de gravação de vídeo digital (DVR); fornecimento de um site com informações e notícias nas áreas de entretenimento, música, filmes, televisão, celebridades, cultura popular, esportes e eventos atuais?.
- 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)