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COMBUSTHERM

822313383classe 37COMBUSTHERM MONT. E COM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822313383
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
37
Titular
COMBUSTHERM MONT. E COM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
07/06/2000
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150248053 (23/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMBUSTHERM MONT. E COM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

  3. 09/01/2007 · RPI 1879

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “ENGENHARIA”, POR NÃO PERTENCER À NCL(7) 37 REIVINDICADA.

  6. 25/06/2002 · RPI 1642

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2862. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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