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COMBRASIL

820947598COMBRASIL - CIA. BRASIL CENTRAL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
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O que o INPI publicou

Processo
820947598
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COMBRASIL - CIA. BRASIL CENTRAL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
UF do titular
GO
Depósito
31/07/1998
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110089229 (08/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMBRASIL - CIA. BRASIL CENTRAL, COMÉRCIO E INDÚSTRIAProcurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOSDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 05/07/2011 · RPI 2113

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

  4. 30/11/2010 · RPI 2082

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  5. 11/08/2009 · RPI 2014

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 28/02/2001 · RPI 1573 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 28/02/2001 · RPI 1573 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1564, DE 26/12/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  9. 26/12/2000 · RPI 1564 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2667. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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