Todos os pedidos com o nome COMBRASIL

COMBRASIL

820447714MILESTONE MARCAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820447714
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MILESTONE MARCAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
05/01/1998
Concessão
26/09/2000
Vigência até
26/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 18/09/2012 · RPI 2176

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 31/05/2011 · RPI 2108

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - EMPÓRIUM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

  6. 18/08/2009 · RPI 2015

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COMBRASIL - CIA. BRASIL CENTRAL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

  7. 26/09/2000 · RPI 1551

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. 04/04/2000 · RPI 1526 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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