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COMBRASIL

814639801COMBRASIL - CIA. BRASIL CENTRAL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814639801
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
COMBRASIL - CIA. BRASIL CENTRAL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
UF do titular
GO
Depósito
04/01/1989
Concessão
10/05/1994
Vigência até
10/05/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

  2. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  3. 09/06/1998 · RPI 1433

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. REGINA CELIA Q. LIMA SANTOS

  4. 27/09/1994 · RPI 1243

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. COBRAZIL S.A (SP) * INT. RUBEM DOS S QUERIDO

  5. 10/05/1994 · RPI 1223 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RUBEM DOS S. QUERIDO

  6. 30/11/1993 · RPI 1200

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

  7. 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PUBLICADO NA RPI N. 1136 DE 08/03/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

  8. 08/09/1992 · RPI 1136

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  9. 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC: CURTUME COBRASIL LTDA (BR/PI) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  10. 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  11. 15/08/1989 · RPI 982

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO.*INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2829. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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