Todos os pedidos com o nome COMBO MULTI

COMBO MULTI

831241071classe 35Claro S.A.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
831241071
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
Claro S.A.
UF do titular
SP
Depósito
05/10/2011
Concessão
02/10/2018
Vigência até
02/10/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150199304 (03/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Matos & Associados - AdvogadosCessionário: Claro S.A.

  5. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140248589 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.Procurador: Matos & Associados - AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por COMBO MULTI sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 13/03/2012 · RPI 2149 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2491. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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