Todos os pedidos com o nome COMBATE

COMBATE

006622330
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O que o INPI publicou

Processo
006622330
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/08/1976
Concessão
10/11/1977
Vigência até
10/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Assunto: Anota sub judice Ciência da lide - Ação Ordinária ? Titularidade de Registros de Marca - Ref: Processo nº 5070560-96.2026.4.02.5101 ? 31ª VF RJ - INPI 52402.015689/2026-95 - Registros de marca nºs 812133374; 829382321; 840244126; 811615618; 829382305; 829454446; 829557415; 006358322; 829382291; 840244100; 006622330; 829382313; 811990141; 840244061; 810923742; 829886702; 815243847; 814881050; 007183500; 840244088; 815332831; 810559439; 825427096; 825262593; 814880614; 815177453; 815543336; 942800435; 943111846 (marcas de titularidade de BRIQUEMOLDE e ESTRELA)

  2. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/MG. Processo nº 0072394-40.2011.8.13.0694. Processo SEI nº 52402.013396/2023-21.

  3. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810100338468 (11/08/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO GAMES (NAMCO BANDAI GAMES INC.)Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos na petição de cumprimento de exigência.

  6. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000358 (05/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA 1ª CÍVEL, CRIME E JIJ - EXECUÇÃO FISCAL - FÓRUM DR. CARVALHO DE MENDONÇA - COMARCA DE TRÊS PONTAS - JUSTIÇA COMUM - PROCESSO Nº 0072394-40.2011.8.13.0694 (0694 11 007239-4) - OFÍCIO Nº 007239-4/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 241017.

  7. 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS CONTIDOS NA PET. (RJ) 020110072734 DE 11/07/2011 FORAM EMITIDOS E/OU ESTÃO RELACIONADOS À ATIVIDADE ECONÔMICA DE TERCEIROS (MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S.A.), COMPROVE A RELAÇÃO ENTRE ESTA EMPRESA E A TITULAR DA MARCA OU AUTORIZAÇÃO DE USO DA MESMA. ATENTE QUE, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DE EXAME DE MARCAS (FL.66) "SERÃO ADMITIDAS AS PROVAS APRESENTADAS (...) PELO LICENCIADO OU POR TERCEIRO AUTORIZADO A USAR A MARCA, INDEPENDENTEMENTE DA AVERBAÇÃO DO RESPECTIVO CONTRATO DE LICENÇA NO INPI, ADMITIDA A SIMPLES AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO TITULAR AO UTENTE DA MARCA".

  8. 10/05/2011 · RPI 2105

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100338468 (visualizar no Portal INPI), de 11/08/2010

  9. 25/02/2009 · RPI 1990

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PROIBIÇÃO DE CEDER E TRANSFERIR PARA TERCEIROS (PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA QUE NÃO SEJA A AUTORA) A PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - SP, CONFORME ORDEM Nº 295/2009, PROCESSO Nº 583.00.2009.107428-2/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 000333/09.

  10. 16/12/2008 · RPI 1980

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 16/12/2008 · RPI 1980

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A (BR/SP )

  12. 08/09/1998 · RPI 1446

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 03/11/1992 · RPI 1144

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  14. 02/06/1992 · RPI 1122

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  15. 28/01/1992 · RPI 1104

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. GLASSLITE S/A INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS (SP) PET (SP) 029029 DE 04/09/91 *INT VIEIRA DE MELLO

  16. 23/08/1988 · RPI 931

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 02/01/1985 · RPI 741

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. 28/08/1984 · RPI 723

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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