COMBAT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905416724
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COMBAT RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/10/2012
Linha do tempo na RPI
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150232664 (13/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: COMBAT RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA EPPProcurador: GIOVANNI CASTAGNA NETODetalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902203053 (COMBAT) e Processo 823416283 (COMBATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 19/03/2013 · RPI 2202 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.