Todos os pedidos com o nome COMBAT

COMBAT

902203053Titular pessoa física
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
902203053
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
17/12/2009
Concessão
31/12/2013
Vigência até
31/12/2033
Receba um alerta quando COMBAT se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  4. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Tendo em vista a Cláusula II (Gerência e Administração da Sociedade) do contrato social apresentado pela sociedade cedente, cumpra a exigência reapresentando o documento de cessão assinado por ambas as sócias.

  7. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130242395 (12/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Giovanni Castagna NetoCessionário: COMBAT VIP RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA

  10. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  11. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  12. 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2881. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.