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COMAUTO

821693662
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O que o INPI publicou

Processo
821693662
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
04/10/1999
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/04/2013 · RPI 2204

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ADAMANTINA/SP, CONFORME ORDEM Nº 176/2009 - PROCESSO Nº 0008481-88.2009.8.26.0081 E PROCESSO INPI Nº 015480/2013.

  3. 26/12/2012 · RPI 2190

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ADAMANTINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 001.01.2009.000910-7/000000-000 - ORDEM Nº 04/2009 - INPI Nº 76297/12

  4. 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 7:25-60 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  5. 31/08/2004 · RPI 1756

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 27/01/2004 · RPI 1725 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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