COMATRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816261270
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 14/06/1991
- Concessão
- 17/10/2000
- Vigência até
- 17/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130014866 (25/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: COMATRA VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPPProcurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 03/01/2012 · RPI 2139
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/02/2000 · RPI 1518
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED (S) 813438101 813707153 813707188 815165595 815624948 * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA