Todos os pedidos com o nome COMAT

COMAT

813963907
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813963907
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
08/12/1987
Concessão
15/08/1989
Vigência até
15/08/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/10/2001 · RPI 1604 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 03/01/1995 · RPI 1257

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. KANNY MARCAS E PAT. LTDA

  3. 14/06/1994 · RPI 1228

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. KANNY MARCAS E PAT. LTDA

  4. 30/11/1993 · RPI 1200

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. COMAT BRASIL IMPORTAÇÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 030356, DE 02/08/93. *INT. HECTOR EDUARDO VELLA

  5. 15/08/1989 · RPI 982 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. HECTOR EDUARDO VILLA

  6. 28/02/1989 · RPI 958

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. HECTOR EDUARDO VILLA.

  7. 04/10/1988 · RPI 937 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 21/06/1988 · RPI 922

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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