Todos os pedidos com o nome COMAS

COMAS

501637375Titular pessoa física
Registro de marca em vigor (Madri)
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O que o INPI publicou

Processo
501637375
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
Depósito
08/11/2021
Concessão
26/12/2023
Vigência até
08/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

    Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência.

  3. 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, esclareça a licitude de: vaporizador com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo; bastões de tabaco, produtos de tabaco para fins de aquecimento, dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalação; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; dispositivos eletrônicos para inalação de aerossol contendo nicotina; dispositivos de vaporização oral para fumantes, produtos de tabaco e sucedâneos de fumo; artigos para fumantes para cigarros eletrônicos; cigarreiras recarregáveis eletrônicas. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos lícitos correspondentes na respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.

  4. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2764. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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