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COMARPLAST

813490456COMARPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813490456
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COMARPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/05/1987
Concessão
01/02/1994
Vigência até
01/02/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos fiscais e complementares, legítimos e legíveis emitidos pela empresa titular do registro, contendo a marca investigada, para assinalar os produtos que se destinava distinguir (borracha, matéria plástica e suas ligas), no período de 02/06/2005 a 02 /06/2010.

  4. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140023047 (31/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMARPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810100318770 (02/06/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MARCELO LOPES LIMA MOGI DAS CRUZES - MEProcurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

  7. 16/10/2012 · RPI 2180

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PETIÇÃO ELETRÔNICA 810100318770, DE 02/06/2010.

  8. 14/11/2006 · RPI 1871

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 01/02/1994 · RPI 1209 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDA

  10. 21/09/1993 · RPI 1190

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  11. 06/07/1993 · RPI 1179

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. G PACHECO

  12. 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. COMARCA S/A (BR/SP) * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES

  13. 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES

  14. 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. COMARCA S/A (BR/SP) * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES

  15. 02/01/1990 · RPI 1000

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2802. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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