Todos os pedidos com o nome COMARCA

COMARCA

812580230
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O que o INPI publicou

Processo
812580230
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
21/05/1986
Concessão
05/10/1993
Vigência até
05/10/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 23/05/2006 · RPI 1846

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 05/10/1993 · RPI 1192 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  4. 25/05/1993 · RPI 1173

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  5. 25/02/1992 · RPI 1108

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO 800306058 *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  6. 03/04/1990 · RPI 1012 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  7. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG. 800306058 * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  8. 12/05/1987 · RPI 864 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. 18/11/1986 · RPI 839

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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