COMANDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815157673
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 03/10/1989
- Concessão
- 29/10/1991
- Vigência até
- 29/10/2001
Linha do tempo na RPI
- 30/09/1997 · RPI 1400 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 18/03/1997 · RPI 1372 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO DA MARCA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 23/04/1996 · RPI 1325 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO QUE CONTENHAM A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERV. PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 03/10/1995 · RPI 1296
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ ELITE REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA (BR/SP) PET (BR/SP) 010830 DE 10/04/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 18/10/1994 · RPI 1246
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 27/11/1990 · RPI 1043
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA