COMAC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811501469
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COMAC SÃO PAULO MÁQUINAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/03/1984
- Concessão
- 13/08/1985
- Vigência até
- 13/08/2025
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150209443 (13/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMAC SÃO PAULO MÁQUINAS LTDA
- 08/05/2007 · RPI 1896
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/12/2003 · RPI 1721
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 05/03/1996 · RPI 1318
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CELSO DE CARVALHO MELLO
- 10/08/1993 · RPI 1184
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CELSO DE C. MELLO
- 23/03/1993 · RPI 1164
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CELSO DE C. MELLO
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 27/05/89 A 27/05/91, ONDE CONSTE A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, DESVINCULADA DO NOME CIVIL *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
- 28/04/1992 · RPI 1117
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ADMINISTRAÇÃO E COMERCIAL COMACO LTDA (BR-SP) PET.(SP)013850 DE 27/05/91
- 01/10/1991 · RPI 1087 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO (PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 13/08/1985 · RPI 773 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/04/1985 · RPI 758
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 18/12/1984 · RPI 739 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.