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O que o INPI publicou
- Processo
- 900882417
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/04/2008
- Concessão
- 18/09/2012
- Vigência até
- 18/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), estabelecido em 20 de julho de 2012.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150154059 (14/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)Cessionário: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130034605 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: J&F INVESTIMENTOS S.A.Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:Nome e sede alterados.
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120140188 (23/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Art. 134 da LPI.
- 18/09/2012 · RPI 2176 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/10/2011 · RPI 2129
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HEBER PARTICIPAÇÕES S.A
- 11/10/2011 · RPI 2127 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/05/2008 · RPI 1951 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.