COLUMBIA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 816204861
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- MATIOLA ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 31/05/1991
- Concessão
- 06/10/1992
- Vigência até
- 06/10/2022
Linha do tempo na RPI
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador RUBEM DOS SANTOS QUERIDO e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Art. 216 da LPI.
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120126808 (27/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MATIOLA ALIMENTOS LTDAProcurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110430813 (13/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.Cessionário: MATIOLA ALIMENTOS LTDA
- 29/03/2005 · RPI 1786
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/10/1992 · RPI 1140 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 25/08/1992 · RPI 1134
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 26/11/1991 · RPI 1095
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO