COLUMBIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815616406
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AUTOCAM S.A COMERCIAL INDL FINANCEIRA E IMOBILIARIA
- Depósito
- 11/07/1990
- Concessão
- 10/03/1992
- Vigência até
- 10/03/2022
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120032342 (09/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CABANTEC S.AProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 10/02/2004 · RPI 1727 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO DA RPI, 1716 DE 25/11/2003,TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. PET. 00035504/01/2002.
- 10/02/2004 · RPI 1727
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 25/07/2000 · RPI 1542
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KANSALL CORP.S.A.(AR)
- 04/04/2000 · RPI 1526
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FRIBE SOCIEDAD ANONIMA
- 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 16/04/1991 · RPI 1063
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN