COLUCCI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200014692
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/08/1998
- Concessão
- 25/09/2001
- Vigência até
- 25/09/2011
Linha do tempo na RPI
- 02/09/2008 · RPI 1965
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADO O EXAME DA PET. (BR/SP) 0997, DE 04/02/2002, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1958, DE 15/07/2008
- 15/07/2008 · RPI 1958
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
- 17/04/2007 · RPI 1893
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
- 11/06/2002 · RPI 1640 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ.INDUSTRIA DE ROUPAS INFANTISCOLUCCI BAMBINI LTDA (SP)
- 25/09/2001 · RPI 1603
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 09/01/2001 · RPI 1566 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/11/1998 · RPI 1452 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.