COLT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006209882
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/07/1973
- Concessão
- 25/12/1975
- Vigência até
- 25/12/1995
Linha do tempo na RPI
- 08/07/1997 · RPI 1388
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- 06/08/1996 · RPI 1340
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL COMPLEMENTAR (IMPRESSOS, CATALOGOS, PROPAGANDA, FOLHETOS) QUE ESTAMPE A MARCA PROTEGIDA NOPEDIDO INVESTIGADO (12/11/83 A 12/11/85) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 16/01/1996 · RPI 1311
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 26/04/1988 · RPI 914 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 26/04/1988 · RPI 914
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/08/1987 · RPI 876
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 23/12/1986 · RPI 844
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 21/01/1986 · RPI 796 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.