Todos os pedidos com o nome COLT

COLT

006209874
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006209874
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/07/1973
Concessão
25/12/1975
Vigência até
25/12/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  2. 24/11/1992 · RPI 1147

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  3. 24/03/1992 · RPI 1112

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA

  4. 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  5. 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAÍS, NO PERÍDO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. MOMSEN

  6. 16/08/1988 · RPI 930

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. 02/09/1986 · RPI 828

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 08/04/1986 · RPI 807

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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