COLT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006206379
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COLT´S MANUFACTURING COMPANY LLC
- Depósito
- 17/04/1973
- Concessão
- 25/12/1975
- Vigência até
- 25/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150268106 (13/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NEW COLT HOLDING CORPORATIONProcurador: Licks AdvogadosDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 10/04/2007 · RPI 1892
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/10/1997 · RPI 1401
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 07/10/1997 · RPI 1401
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED 1-CFPI INC (US) 2-COLT LICENSING LIMITED PARTNERSHIP (US) 3-CF INTELLECTUAL PROPERTY LIMITED PARTNERSHIP (US) *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 16/04/1991 · RPI 1063
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CII HOLDINES INC. (US) ANOTADA TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR PARA: COLT INDUSTRIES INC (US) E DESTA PARA CII HOLDINES INC; (US) *INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVOGADOS
- 09/10/1990 · RPI 1036 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DO PRIMEIRO CEDENTENO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVOGADOS
- 03/12/1985 · RPI 789
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.