COLOSSO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814639763
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMBRASIL - CIA. BRASIL CENTRAL, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 04/01/1989
- Concessão
- 01/04/1997
- Vigência até
- 01/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a declaração parcial do pedido de caducidade.
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 810100295840 (08/03/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MCDONALD´S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Carnes, aves e ovos para alimentação. Gorduras e óleos comestíveis. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Frutas, verduras, legumes e cereais Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não comprovou o uso da marca.
- 07/12/2010 · RPI 2083
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100295840 (visualizar no Portal INPI), de 08/03/2010
- 18/09/2007 · RPI 1915
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. RUBEM QUERIDO
- 26/11/1996 · RPI 1356
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 23/07/1996 · RPI 1338 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
EXCETO PARA ASSINALAR "ARROZ", UMA VEZ QUE A REQUERENTE JÁ E TIULAR DE REGISTRODE MARCA IDÊNTICA PARA ASSINALAR ESSE PRODUTO * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 21/11/1995 · RPI 1303
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
(CONTINUAÇÃO ) 11/07/89, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1288, DE 08/08/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 08/08/1995 · RPI 1288 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 11/07/1989 · RPI 977
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO