Todos os pedidos com o nome COLORTEC

COLORTEC

814611010
Caducidade com Prazo de Recurso
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O que o INPI publicou

Processo
814611010
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
01/12/1988
Concessão
05/01/1993
Vigência até
05/01/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/02/2013 · RPI 2198 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 21/06/2011 · RPI 2111

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2095, DE 01/03/06, TENDO EM VISTA A OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO

  3. 01/03/2011 · RPI 2095 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE COMPROVAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

  4. 21/02/2007 · RPI 1885

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SIKA SCHWEIZ AG

  5. 09/05/2006 · RPI 1844

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 02/09/2003 · RPI 1704

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 05/03/2002 · RPI 1626

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. COLORTEC - TINTAS E VERNIZES CESARIO LANGE LTDA. (BR/SP). PET.(SP) 002045, DE 21/01/2002.

  8. 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT DANNEMANN

  9. 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO DA RPI 1032, DE 11/09/90 TENDO EM VISTA TAXA PAGA TEMPESTIVAMENTE*INT DANNEMANN

  10. 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 03/04/1990 · RPI 1012

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  12. 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 27/06/1989 · RPI 975

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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