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COLORS

823880591
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
823880591
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
23/04/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160160629 (25/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: BENCOM SRLProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20010045695 (22/10/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: BENETTON GROUP S.P.A.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  4. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON : BENETTON GROUP S.P.A. (IT)

  5. 21/08/2001 · RPI 1598 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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