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O que o INPI publicou
- Processo
- 816856761
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/09/1992
- Concessão
- 29/12/1998
- Vigência até
- 29/12/2008
Linha do tempo na RPI
- 01/09/2009 · RPI 2017 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 21/09/1999 · RPI 1498
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FOTOPRINT SERV DE ESTAMP AGEM E COMERCIO LTDA
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/08/1998 · RPI 1441
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 11/10/1994 · RPI 1245 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE DE SALTO S.A (BR/SP) *INT. MARTINI MARCAS E PAT. LTDA
- 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. MONTINI M. E P. LTDA
- 10/08/1993 · RPI 1184
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. MARTINI M. E PATS. LTDA.
- 23/03/1993 · RPI 1164 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA *INT. MARTINI MARCAS EE PATENTES LTDA