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COLORITO

824692454BAPTISTA DE ALMEIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
824692454
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BAPTISTA DE ALMEIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
08/05/2002
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Os documentos apresentados referentes à prestação de serviços de criação e manutenção de página eletrônica dizem respeito à página ?balasantarita.com.br?, sem mencionar o registro ora objeto de caducidade. Já as capturas de tela da referida página foram tiradas após o período de investigação, o que não permite comprovar o uso do sinal nos cinco anos anteriores ao pedido de caducidade. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.

  4. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 13/08/2002 · RPI 1649 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2549. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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